quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Novas regras para a telefonia móvel

By Fantastico

Você já teve problema com a sua operadora de celular? “Eu não consigo fazer nem receber ligação”, reclama um homem. “Já é a segunda operadora e já estou pensando em mudar novamente”.

Esta semana, começam a valer novas regras para quem tem celular. Preste atenção e veja o que muda.

O telefone surgiu no século XIX, uma grande invenção para o homem se comunicar. Na história recente, ficou portátil, rápido, facilitou nossa vida e nós ficamos dependentes dele. Como imaginar o mundo sem o telefone celular? Mas como toda relação, essa também tem problemas.

“Ele só fica fora de área, não consigo falar de jeito nenhum”, afirma o homem.

“Fora problemas de conta”, diz outro.

“É difícil se comunicar com a operadora. Eles colocam aquela musiquinha para gente ouvir”, lembra uma mulher.

Mas essa situação pode mudar. Esta semana, começam a valer novas regras para a telefonia móvel, que apontam para uma vida nova para o consumidor.

A maior mudança, que entra em vigor nesta quarta-feira, atinge 80% dos usuários de celular do país: os que usam aparelhos pré-pagos. A partir de agora os créditos podem valer por 180 dias, ou seja, seis meses, o dobro do prazo atual. E outra boa notícia:

“O consumidor, sempre que puser novos créditos, vai revalidar aqueles anteriores. Antigamente esses créditos perdiam a validade e o consumidor não podia mais usar”, afirma o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor Luiz Fernando Moncau.

A gerente de Recursos Humanos Mônica de Mello Sabbado já cansou de brigar com sua operadora sobre créditos. Chegou ao fim da relação e decidiu cancelar o celular, mas: “Não estou conseguindo. Você vai falar com eles, um passa para o João, que passa para a Maria. Eu achava que ia ser atendida. Eles derrubavam a linha. Não foi uma vez que liguei, foram diversas vezes”, reclama.

A partir desta quarta-feira, as operadoras terão obrigação de atender os pedidos de cancelamento em 24 horas. Os cancelamentos poderão ser feitos não só por telefone, mas também por internet ou pessoalmente.

“Faz falta falar com alguém ao vivo, porque você não sabe com quem está falando, não tem um supervisor para você reclamar. Não ajuda a gente”, reclama Mônica.

Problema diferente, mas não menos irritante, é o da empresária Karina Caetano Sales. Ela assinou um pacote de ligações por R$ 99 por mês. Mas desde então a operadora tem cobrado bem mais: “Já recebi faturas de R$ 150, R$ 130”.

A briga se arrasta há quatro meses. “Eu ligo, explico que a cobrança está indevida, tento esclarecer o que está acontecendo e não consigo uma resposta”, conta a empresária Karina Caetano Sales.

Pela nova regra, em casos de cobrança indevida, a operadora tem até 30 dias para resolver o problema. E dinheiro cobrado a mais terá que ser devolvido em dobro, mais correção monetária.

Portabilidade: a palavra é complicada, mas a notícia é boa. Ela significa que consumidor poderá mudar de operadora e mesmo assim ficar com o número antigo de celular. Essa mudança será gradual. Começará em agosto em algumas regiões (veja a tabela abaixo), até atingir todo o país até março de 2009.

“O mais importante é que a Anatel fiscalize e puna os abusos cometidos pelas operadoras. Se a Anatel não fizer isso, de nada vão adiantar os novos direitos previstos na resolução”, alerta o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor Luiz Fernando Moncau.

Confira a tabela abaixo:

PERÍODO

CÓDIGOS NACIONAIS ONDE SERÁ ATIVADA COMERCIALMENTE A PORTABILIDADE

29 a 31 de agosto de 2008

14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI)

03 a 08 de novembro de 2008

28 (ES), 32 (MG), 68 (AC)

10 a 16 de novembro de 2008

33 (MG), 38 (MG), 44 (PR), 49 (SC), 84 (RN)

17 a 22 de novembro de 2008

48 (SC), 85 (CE), 88 (CE), 98 (MA), 99 (MA)

24 a 29 de novembro de 2008

47 (SC), 69 (RO), 71 (BA), 73 (BA), 89 (PI)

01 a 07 de dezembro de 2008

12 (SP), 13 (SP), 82 (AL), 83 (PB)

05 a 11 de janeiro de 2009

18 (SP), 51 (RS), 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 (AM), 97 (AM)

12 a 18 de janeiro de 2009

16 (SP), 41 (PR), 34 (MG), 35 (MG), 74 (BA)

19 a 25 de janeiro de 2009

31 (MG), 42 (PR), 54 (RS), 75 (BA), 77 (BA), 79 (SE)

26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009

15 (SP), 95 (RR), 96 (AP)

02 a 08 de fevereiro de 2009

19 (SP), 45 (PR), 46 (PR), 93 (PA), 94 (PA)

09 a 15 de fevereiro de 2009

21 (RJ), 22 (RJ), 24 (RJ), 61 (DF E ENTORNO)

16 a 22 de fevereiro de 2009

81 (PE), 87 (PE)

23 de fevereiro a 01 de março de 2009

11 (SP), 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA)

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